Proposta de Iniciativa do Processo de Acusação e Destituição do Presidente da República

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QUESTÕES PRÉVIAS
I. Legitimidade
Nos termos da alínea b) do nº 5 do artigo 129º da CRA e do nº 2 do artigo 284º do Regimento da Assembleia Nacional, a proposta de iniciativa para a destituição do Presidente da República é apresentada por um terço dos Deputados em efectividade de funções.
A Assembleia Nacional é composta por 220 Deputados eleitos, dos quais 130 pelo círculo eleitoral nacional e 90 pelos 18 círculos eleitorais provinciais. Um terço de 220 Deputados corresponde a 73 Deputados.

 

 

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