Coloquio Provincial sobre Autarquisas

 

COLOQUIO PROVINCIAL SOBRE AUTARQUISAS

Data: 29 e 30 DE JUNHO DE 2023

Local do Evento: CENTRO  DE CONFERÊNCIAS DO LICÉU CATÓLICO DO HUAMBO (CPUC) 

ASSUNTO: COMUNICADO FINAL (CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

 

SÍNTESE INTRODUTÓRIA

Aos 29 e 30 de Junho de 20023, sob apoio do IRI-Instituto Republicano Internacional, o FORDU-Fórum Regional para o Desenvolvimento Universitário realizou, um Colóquio Provincial sobre as autarquias, subordinado ao lema:

Autarquias Locais – O PODER DO POVO, COM O POVO E PARA O POVO.

Começou-se com análise dos conceitos e contexto das autarquias.

A expressão Autarquia, significa bastar-se a si mesmo, ser autónomo. Porém, sua significação vária de acordo com o campo científico em que é aplicado. Assim, em economia, autarquia implica a qualidade de ser autossuficiente; em Filosofia, o poder de bastar-se a si mesmo. Portanto, as “Autarquias são um instrumento de governação que permite tornar as decisões mais próximas dos cidadãos, dando a estes maior influência sobre elas.”

O Huambo já tem acolhido vários debates sobre as autarquias quer em rádios quer em fóruns académicos, quer em partidos políticos quer em Organizações da Sociedade Civil. Apesar desses eventos esporádicos o tema das autarquias continua para o Poder em Angola um tabu. Ao mesmo tempo que a sociedade civil e os partidos da oposição se vêm de “mãos atadas” pois que sem a conclusão da elaboração e aprovação do pacote legislativo autárquico não estão criadas as condições legais para a institucionalização das autarquias. Já as componentes infraestruturais e humanas, não serão outras do que aquelas existentes na sociedade angolana que se estendem desde as atuais administrações municiais e comunais para àquelas existentes na sociedade no geral.

Assim sendo, para alargar ainda mais o espaço de discussão pública sobre as autarquias, em Angola e a sua realização num tempo relativamente mais próximo possível, como 2024, já estamos na metade de 2023 sem ainda haver prévias condições cabais para o efeito, o FORDU promoveu o Colóquio de 2 dias mais propriamente dia 29 e 30 de Junho de 2023 sobre as autarquias precisamente porque tem projetos, programas e estratégias de intervenção no setor da democracia no geral e das autarquias em particular. A sociedade angolana tem limitações em debater qualquer tema político que não seja do interesse do MPLA. Tudo o que não interessa ao MPLA, automaticamente a comunicação social pública silencia, não reporta, não anuncia, não noticia e pelo contrário se esforça a ofuscar. Assim, está acontecendo com as autarquias. Ainda as autarquias representa um tema de que o MPLA se esforça a omitir em todas as suas ações. Por ressão externa, o MPLA foi forçado a aprovar parcialmente o pacote legislativo autárquico. Dissemos “parcialmente” porque as leis em falta são nucleares para a materialização das autarquias e essas são aquelas que ainda o MPLA mantém-nas reféns do seu próprio interesse ou vontade política e portanto estão “parqueados” sine die!

Por isso esse debate para os partidos da oposição, as organizações da sociedade civil,  e do povo em geral levantou muitas expectativas positivas. Porém, para  o Governo e o Partido que está no Poder esse colóquio levantou receio e preocupações. É essa controvérsia que marcou todos os debates: a bipolaridade dos debates se situou no plano em que de um lado o MPLA, partido no Poder defenda que não há pressa nem condições em Angola para realizar as eleições e do outro lado os partidos da oposição e as OSC defendem que existem condições de realizar as eleições autárquicas pois que as atuais condições têm permitido a que se realize em eleições gerais de 5 em 5 anos de forma ininterrupta desde 2008.

O Colóquio contou com a participação de 67 cidadãos no primeiro dia e 84 no segundo dia totalizando 151 participantes contra os 160 revistos, dizendo que dos 100% previsto atingiu-se 95% do sucesso revisto.

O Colóquio contou com um total de 9 preletores. Previa 11. Acima da hora desistiram 2 preletores e compareceram 9. O que nos permitiu concluir que  90% é a percentagem dos preletores que abrilhantaram o Colóquio com os seus conhecimentos habilidades e competências correspondente a 90% do sucesso da participação.

Depois desses 2 dias de acesos debates produziu-se as seguintes

 

CONCLUSÕES

  1. Angola tem condições quer humanas quer infraestruturas suficientes para a realização das autarquias:
  • As infraestruturas dos municípios de que se servem as atuais administrações deverão ser transferidas para as autarquias porque não haverá paralelismo entre autarquias e administrações estaduais atuais
  • Os quadros das administrações atuais e milhões de licenciados e técnicos médios que têm sido produzidos nas escolas angolanas e no estrangeiro muitos não possuem empregos atualmente, o que significa há muitos quadros disponíveis para assegurar as autarquias
  1. 90% das leis necessárias para reger as autarquias já estão aprovadas e conformadas quer com a Constituição de Angola quer com os Tratados Internacionais sobretudo o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
  2. Todos os participantes e preletores agradeceram de forma unânime aa presença do MPLA no debate sobre autarquias porque em Angola não é frequente o MPLA se abrir para esse tipo de debate contraditório.
  3. A lei que falta para se promover as autarquias é a “Lei de Institucionalização das Autarquias Locais”. Essa lei-chave está congelada pelo MLA que não a quer discutir e aprovar
  4. As autarquias vem sendo previstas na Constituição Angolana desde a Independência porém o Governo nunca as quis implementar por razões estranhas.
  5. Os Partidos Políticos da Oposição e a OCS entendem que o falta vontade do Política da parte do Governo de realizar as autarquias.
  6. Por sua vez o MPLA entende que existe vontade política da parte do Governo para se realizar as eleições autárquicas daí que 90% das leis para sua materialização já foram aprovadas faltando apenas 2 (duas) leis.
  7. Os partidos e o grupo de cidadãos organizados podem ser os que concorrem nas eleições autárquicas angolanas segundo a lei.
  8. As autarquias são instrumento mais próximo do cidadão na gestão da coisa pública conferindo transparência e a desburocratização das relações de Poder entre governantes e cidadãos.
  9. Os Partidos Políticos da oposição estão a treinar pouco ou nada sobre autarquia aos seus membros e sim pretendem ir para as autarquias apenas para conquistar parcialmente o Poder Político.
  10. Não existe nenhum tipo de material de educação autárquica reproduzido e que esteja a ser usado visualmente como educação cívica.
  11. As autarquias irão aumentar a possibilidade de uma governação presencial do autarca porque no contexto atual, muitos administradores não vivem no município que ele administra. Portanto vem de manhã e volta de tarde.
  12. O Governo remete-se em silêncio quando se trata de autarquias por isso não existe qualquer debate público relacionado com as autarquias.
  13. As autarquias são a via mais segura para se fortalecer a democracia
  14. Não obstante as autarquias estarem previstas na Constituição de Angola e nas leis avulsas ainda sente-se que o Governo encara mais as autarquias com medo do que com esperança daí os constantes adiamentos.
  15. As autarquias são o trampolim para o desenvolvimento das regiões específicas e não realizá-las é uma outra forma de adiar o desenvolvimento local.

RECOMENDAÇÕES

  1. É urgente que Assembleia Nacional este ano, 2023 deve discutir, aprovar a lei da Institucionalização das autarquias.
  2. Deve-se urgentemente criar-se em Angola o Tribunal Eleitoral que seja representativo em todos os municípios onde as eleições autárquicas se irão desenrolar.
  3. A CNE não é suficientemente autónomo tem sido refém do Poder por isso a CNE precisa ser mesmo independente.
  4. A CNE ao longo das eleições gerais tem demonstrado um conduta que tem comprometido seriamente a lisura e transparência nas eleições gerais e não seria a entidade mais indicada a conduzir o processo autárquico devendo ser reformado ou criar-se uma entidade distinta da CNE a para administrar as autarquias.
  5. A realização das autarquias devem acontecer em simultâneo e em todos os municípios sem exceção nem exclusão de nenhum município por razões de condições humanas e infraestruturas.
  6. As eleições autárquicas devem incidir nos atuais 164 municípios e não nos supostos 581 novos municípios.
  7. As eleições autárquicas devem distribuídas nas atuais 18 províncias e não nas supostas 23 províncias novas.
  8. Deve se alterar o artigo 70 nº3 da lei quadro do Orçamento Geral do Estado, por violar a autonomia creditícia das autarquias locais quando diz que “o recurso ao crédito está sujeito a ratificação do presidente da República.
  9. A relação entre o Poder Estadual e o Poder Tradicional não  desse ser impositiva como que as autoridades tradicionais fosse inferior em relação ao Estado.
  10. Fala-se do gradualismo territorial de forma enviesada. O Gradualismo não deve excluir absolutamente nenhum município mas o gradualismo deve ser encarado como a passagem de testemunho gradualmente das atuais administrações para as autarquias e em alguns casos do Poder central para o Poder autárquico.
  11. O Poder de Governar não é do Presidente da República, não é dos partidos políticos e nem dos governantes. O Poder de Governar é do povo que tem a responsabilidade e a obrigação de conquistar esse Poder, lutar por ele e exercê-lo nos marcos da lei.
  12. Os meios de comunicação social não tem falado das autarquias por isso devem ser estimulados a promover mais debates públicos sobre as autarquias locais.
  13. A Sociedade Civil deve se desdobrar em educar o povo para a cidadania no geral e as autarquias em particular.
  14. Deve se rever os símbolos nacionais como o Hino Nacional e a Bandeira da República. A Bandeira da República tem cores semelhantes com a Bandeira do MPLA.
  15. A Sociedade Civil deve reproduzir, traduzir para línguas locais o pacote legislativo autárquico.
  16. A sociedade civil deve capacitar os cidadãos interessados a concorrer nas autarquias .
  17. O financiamento das autarquias não se deve apenas confinar nas 3 modalidades previstas na lei do financiamento das autarquias nomeadamente: os impostos, as dotações do Estado e o recurso a créditos bancários mas se estender também aos financiamentos externos livres, ao lobby e negociações unilaterais das autarquias e investidores e concordar com as contribuições ou  permutas para se fortalecer a economia autárquica

 

Huambo, aos 30 de Junho de 2023.

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